Como funciona o Divórcio?
O divórcio é um direito garantido pela Constituição. Desde a EC 66/2010, não é mais necessário cumprir prazos ou provar culpa. Mas o processo exige atenção à divisão dos bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia — direitos que precisam ser negociados ou judicializados com cuidado.
O divórcio pode ser consensual (quando os dois concordam com tudo) — feito em cartório ou judicialmente de forma rápida — ou litigioso (quando há discordância sobre bens, guarda ou pensão) — feito pela Justiça. O regime de bens escolhido no casamento define como os bens serão divididos.