📋 Direito Previdenciário

Falta pouco para se aposentar, mas o INSS não reconhece todo o seu tempo de trabalho?

Períodos de trabalho informal, rural ou que não aparecem no CNIS podem ser regularizados com o apoio de um advogado previdenciário.

Trabalhador rural revisando documentos com advogado previdenciário

⚠️ Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Trabalhou anos sem carteira assinada e quer contar esse tempo
  • Trabalhou na roça quando jovem e nunca incluiu esse período
  • Tem empregos que não aparecem no seu extrato do INSS
  • O INSS diz que falta tempo de contribuição para se aposentar
  • Pagou guias de INSS como autônomo mas não aparecem no sistema
  • Está próximo da aposentadoria e quer antecipar ou aumentar o benefício

Se você se identificou com algum desses itens, pode ter um direito que ainda não conhece ou não sabe como acessar.

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O que é Complementação de Contribuição Previdenciária?

Muitos trabalhadores chegam perto da aposentadoria e descobrem que o INSS não tem registro de alguns períodos trabalhados — empregos sem carteira, trabalho rural, períodos em que o empregador não recolheu. Esses períodos podem ser incluídos, antecipando ou melhorando sua aposentadoria.

É o processo de incluir no seu histórico previdenciário (CNIS) períodos de trabalho que não foram corretamente registrados ou que precisam ser comprovados. Inclui: trabalho rural, empregos sem carteira, contribuições de autônomos não lançadas, e períodos especiais como trabalho insalubre. Cada mês incluído pode fazer diferença no valor ou na data da aposentadoria.

Como regularizar suas contribuições

  • Trabalho rural: Pode ser comprovado por testemunhas e documentos da época
  • Trabalho informal: Recibos, notas fiscais, fotos e depoimentos são aceitos
  • Tempo especial (insalubridade): Pode ser convertido e antecipar a aposentadoria
  • Contribuições não lançadas: Guias pagas que não apareceram no CNIS
  • Revisão do CNIS: Correção de períodos errados ou incompletos
Atenção ao prazo: Não há prazo para regularizar. Mas quanto antes, maior o impacto no valor da aposentadoria.

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