⚖️ Direito Trabalhista

Sofreu acidente no trabalho e não sabe quais são seus direitos?

Trabalhadores acidentados têm direito a estabilidade no emprego, afastamento pelo INSS e indenização por danos. A maioria não sabe como acessar tudo isso.

Trabalhador com advogado após acidente de trabalho

⚠️ Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Sofreu um acidente dentro da empresa ou no caminho para o trabalho
  • Foi afastado pelo INSS após o acidente mas não sabe se recebeu indenização da empresa
  • Desenvolveu doença por causa do trabalho (LER, DORT, perda auditiva, etc.)
  • A empresa não emitiu a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
  • Voltou ao trabalho após o acidente e foi demitido antes de 12 meses
  • Ficou com sequelas permanentes e nunca buscou advogado

Se você se identificou com algum desses itens, pode ter um direito que ainda não conhece ou não sabe como acessar.

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O que é Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é todo evento que ocorre pelo exercício da atividade profissional — dentro da empresa, no trajeto casa-trabalho ou por doença ocupacional. Quando isso acontece, você tem direitos específicos garantidos por lei que vão além do atendimento médico.

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, causando lesão corporal, perturbação funcional ou doença. Também são considerados: acidentes no trajeto casa-trabalho (acidente in itinere), doenças ocupacionais causadas pelo ambiente de trabalho e doenças profissionais (equiparadas por lei ao acidente).

Direitos do trabalhador acidentado

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Pago pelo INSS durante o afastamento
  • Estabilidade de 12 meses: Após o retorno do INSS, não pode ser demitido por 12 meses
  • Depósito de FGTS: Obrigatório mesmo durante o afastamento pelo INSS
  • Indenização por danos materiais: Gastos médicos, tratamentos, salários perdidos
  • Indenização por danos morais: Pelo sofrimento, constrangimento e sequelas
  • Auxílio-acidente: Se ficar com sequela permanente que reduz a capacidade laboral
Atenção ao prazo: Ação trabalhista: até 2 anos após a demissão. Ação de indenização civil: até 3 anos da lesão. Não espere.

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