⚖️ Direito Trabalhista

Você trabalhava além do horário e nunca recebeu horas extras?

Horas extras não pagas podem ser cobradas judicialmente com adicional de 50% — e você pode buscar os últimos 5 anos de trabalho.

Trabalhador com relógio e calculadora analisando horas extras

⚠️ Você se identifica com alguma dessas situações?

  • Saía do trabalho frequentemente depois do horário sem receber por isso
  • Assinava um "banco de horas" que nunca foi compensado ou negociado corretamente
  • Recebia um valor fixo chamado de "horas extras" sem qualquer controle real
  • Trabalhava nos fins de semana ou feriados sem receber em dobro
  • Seu contracheque mostrava sempre a mesma jornada, mesmo você trabalhando mais
  • Era pressionado a "fechar o ponto" e continuar trabalhando

Se você se identificou com algum desses itens, pode ter um direito que ainda não conhece ou não sabe como acessar.

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O que são Horas Extras?

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal prevista em contrato ou convenção coletiva. A lei garante que essas horas sejam pagas com acréscimo mínimo de 50% — e elas também devem ser consideradas no cálculo de férias, 13º e FGTS.

Horas extras são o trabalho prestado além da jornada máxima legal (8h diárias / 44h semanais). O pagamento mínimo é de 50% a mais por hora — ou 100% em dias de repouso e feriados. O banco de horas também exige regras específicas; quando não respeitadas, as horas viram horas extras devidas.

O que você pode cobrar

  • Horas extras com adicional de 50%: Mínimo legal para dias úteis
  • Horas extras em feriados: Pagamento em dobro
  • Reflexos nas férias: As horas extras integram o cálculo das férias
  • Reflexos no 13º salário: Horas extras habituais entram no 13º
  • Reflexos no FGTS: Diferença de depósitos sobre as horas extras não consideradas
  • Diferenças da rescisão: Se foi demitido com cálculo errado por causa das horas
Atenção ao prazo: Você pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos do contrato, ou em até 2 anos após a demissão.

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